A proposta de um novo Acordo Coletivo de Trabalho PROVISÓRIO (ACT-P) e a Ata de Intenções cuja finalidade é a proteção à vida e dos empregos sem perda de direitos, com uma possível mudança da jornada de trabalho se houver aumento do número de casos de contaminação pela Covid nas empresas do Polo, que foi apresentada pelas empresas ao SINDIPOLO, foi levada a apreciação e votação nas 16 assembleias realizadas com a Categoria nestes últimos dias. A decisão da maioria dos trabalhadores (68%) foi pela aprovação da proposta. Este Acordo e Ata envolvem os trabalhadores de Turno e Adm das empresas Arlanxeo, Innova, Oxiteno e Braskem. Assim que os documentos citados estejam assinados pelas representações SINDQUIM/SINDIPOLO estarão disponibilizadas no Site do SINDIPOLO.
TABELAS
Diferente do ACT-P e Ata que devem contemplar todos os trabalhadores das quatro empresas, as Tabelas de Turno Extraordinárias, que é uma das cláusulas deste Acordo, tiveram diferenciação nas propostas das empresas.
INNOVA, ARLANXEO EPDM, OXITENO E BRASKEM
As empresas Innova, Arlanxeo EPDM, Oxiteno e Braskem apresentaram três propostas de Tabela de Turno Extraordinária, a serem aplicadas caso o número de trabalhadores afastados (contaminados e suspeitos) pela Covid aumente.
Entre estas três propostas das empresas, duas delas eram de 4 grupos de 12 horas (4×12) e uma de 4 grupos de 8 horas (4×8), conforme foi divulgado no EM DIA anterior. A maioria dos turneiros (64%) optaram pela tabela N°2, que é de 4×12 (box abaixo), a tabela N°1 obteve 30% de votos e a tabela de 4×8 ficou com 6%.
OXITENO
Os turneiros da Oxiteno, no decorrer das assembleias, solicitaram ao SINDIPOLO que prevaleça a tabela que a maioria deles escolhesse, independente da escolha dos trabalhadores das outras empresas, visto que o transporte destes trabalhadores é realizado a parte dos demais (Innova, Arlanxeo e Braskem) que estão no pools do transbordo de turno. E foi o que aconteceu, a escolha foi de 75% para a tabela N°1 (vide box), que embora seja 4×12, é diferente da opção da tabela N°2 escolhida pelos demais trabalhadores. Outra demanda solicitada pelos trabalhadores da Oxiteno foi a de ter o horário das 7 às 19h e 19 às 7h, caso seja necessário a aplicação emergencial desta nova tabela extraordinária. Ambas as demandas já foram encaminhadas a empresa Oxiteno/Sindiquim. Empresa ficou de dar retorno ao SINDIPOLO.
ARLANXEO ESBR
Já a empresa Arlanxeo ESBR havia apresentado duas propostas de tabelas extraordinárias para o Covid, ambas as propostas de 4 grupos de 8 horas (4×8). Os trabalhadores, na soma de um percentual de 80%, optaram pela tabela N°2 (vide box).
ACT-P E ATA
A proposta das empresas para uma adaptação da dinâmica de trabalho caso o vírus se propague mais no local de trabalho, levando a um maior número de trabalhadores afastado por contaminação ou suspeita pela Covid, foi de ter um Acordo e uma Ata de Intenções. A Ata é um compromisso que as empresas firmaram de cumprir, mas não tem o mesmo peso jurídico de um Acordo. Fato este relevante e que foi esclarecido nas assembleias antes das votações. Caso alguma das empresas não cumpram com o acordo e os compromissos firmados em ata, o SINDIPOLO tomará as ações necessárias.
Ficou nítido por tais documentos que o interesse maior das empresas está em manter sua produção, por isso o ACT-P regra as condições dos trabalhadores em turno, enquanto a Ata trás uma proteção relativa aos demais trabalhadores. Questão essa que tentamos reverter na mesa de negociação, mas com forte intransigência da patronal.
APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Este Acordo/Ata aprovado pela maioria dos trabalhadores do Turno e Adm entra em vigor após sua assinatura, que deve ocorrer ainda esta semana. Terá validade por até 90 dias, e sua renovação não será automática. Ao final deste período, caso o número de casos de afastados e as empresas necessitem de sua renovação, novamente a Categoria deverá ser consultada via assembleias.
A aplicação da cláusula que trata da tabela extraordinária de turno, só deve ocorrer pela falta de mão de obra devido aos casos de afastamento por Covid (infectados e suspeitos) e os casos de férias neste período. Esta aplicação será especifica no local/setor que tiver esta redução de trabalhadores. Somente se os casos se alastrarem por toda a unidade é que o tabela emergencial será aplicada com amplitude maior. Mas, o rigor e o objetivo deste ACT-P é, se necessário, aplicar em setores. Essa aplicação deve ser comunicado no mínimo 72 horas antes para os trabalhadores do devido setor afetado e ao SINDIPOLO. Terá que ter a justificativa destes casos de afastados, bem como a tomada de ações mais protetivas nestes locais.
Outra medida para não ser banalizada pelas gestões das empresas a aplicação da tabela de turno emergencial é da limitação da sua aplicação por 15 dias. Caso a empresa julgue que seja necessário à extensão por mais 15 dias, deverá comunicar 72 horas antes e justificar ao SINDIPOLO, bem como comunicar aos trabalhadores envolvidos.
HORAS-EXTRAS
As horas a mais trabalhadas que venham a ser realizadas pelos trabalhadores quando da aplicação da tabela de turno emergencial, devem ser pagas como horas-extras dentro do mesmo mês ou no máximo no mês seguinte, como vem sendo a prática de cada empresa. Quando, pelo mesmo motivo, a quantidade de horas trabalhadas no mês ficar a menor do que deveria, estas não serão descontadas do trabalhador.
RIGOR
O SINDIPOLO já deixou muito bem destacado e registrado para as empresas e ao sindicato patronal, Sindiquim, que o objetivo maior e principal destas medidas todas, desde março de 2020, é a proteção a VIDA e a SAÚDE dos trabalhadores do Polo e seus familiares. E neste sentido que o SINDIPOLO estará vigilante e atuante em qualquer desvio em procedimentos de proteção aos trabalhadores em relação as contaminações ao Covid que possam ocorrer no cotidiano laboral da Categoria.
Importante também para a eficácia desta vigilância é os trabalhadores, assim que identificarem possíveis desvios não corrigidos, comuniquem de imediato os responsáveis, caso não seja solucionado, alertem ao SINDIPOLO. Seja este desvio com os trabalhadores Diretos ou Terceirizados, pois a Vida de todos importa.
Leia em nosso EM DIA DIGITAL 1977 com mais informações sobre o ACT-P
http://www.sindipolo.org.br/emdia/em-dia-digital1977/