IMPORTANTE!
Reforçamos que só serão contemplados pela ação coletiva os trabalhadores de TURNO que estavam na então na Copesul, no período entre 10 de MAIO/2005 e 30 de SETEMBRO/2008 e os que trabalhavam no HORÁRIO ADMINISTRATIVO (ADM)no período de 17 de AGOSTO/2005 a 30 de SETEMBRO/2008 e que receberam HE neste período.
Também só terão direito aos valores da Ação Coletiva, os trabalhadores que faziam e tem comprovado o recebimento/pagamento pela empresa das horas extras no contracheque.